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Calculadora do serviço militar pago

Verifique se o seu tempo no exterior cumpre os requisitos do serviço militar pago da Turquia e calcule os dias restantes.

O que é o "Dövizle Askerlik" (serviço militar pago)?

O serviço militar pago é um mecanismo legal que permite aos cidadãos turcos do sexo masculino que trabalharam ou residiram no exterior durante um período suficiente cumprirem a obrigação de serviço militar mediante o pagamento de uma taxa fixada em moeda estrangeira, em vez de realizarem o serviço militar completo. É regulado pela Lei n.º 7179 (alterada pela Lei n.º 7281).

O requisito exato depende da sua situação: (1) Quem trabalha no exterior com uma autorização de trabalho (ou uma autorização de residência que inclua uma) - como trabalhador por conta de outrem, empregador, profissional independente ou artesão - ou presta serviço como marítimo contratado num navio de bandeira estrangeira, precisa de pelo menos 1095 dias (3 anos) de trabalho efetivo, excluindo o tempo passado na Turquia. (2) Os cidadãos com dupla/múltipla nacionalidade, bem como as pessoas nascidas no exterior com residência permanente nesse país, não precisam de comprovar qualquer trabalho - basta terem pelo menos 1095 dias de presença efetiva no exterior.

O processo decorre através do Portal de Ensino à Distância do Ministério da Defesa Nacional (dovizle.msb.gov.tr), seguido de uma marcação presencial no seu consulado turco. A taxa é calculada automaticamente pelo sistema no momento do pedido, com base num índice governamental em vigor - não é um valor fixo - e é paga no local através do sistema de pagamento eletrónico próprio do consulado (e não numa agência de um banco estatal), por cartão de débito ou crédito; não são aceites pagamentos em dinheiro ou por correio.

A forma exata como o seu tempo no exterior é verificado (registos de entrada/saída, cartas do empregador, comprovativos de subsídios) é avaliada caso a caso pelo consulado. A calculadora desta página é, por isso, uma ferramenta prévia que ajuda a ter uma ideia aproximada da sua situação antes de um pedido oficial - confirme sempre os valores exatos junto do seu consulado.

Requisitos gerais (resumo)

  • Ser cidadão da República da Turquia
  • Estar legalmente sujeito ao serviço militar (cidadãos turcos do sexo masculino com registo/"yoklama")
  • Não ter sido já convocado ao abrigo de qualquer outra forma de serviço militar
  • Titulares de autorização de trabalho/residência: pelo menos 1095 dias (3 anos) de trabalho efetivo, excluindo o tempo passado na Turquia e os períodos de desemprego sem subsídio
  • Pessoas com dupla/múltipla nacionalidade e nascidas no exterior com residência permanente: pelo menos 1095 dias de presença efetiva no exterior, sem exigência de trabalho
  • Não ter usado anteriormente o direito ao serviço militar pago
  • Não estar registado como desertor ou infrator do serviço militar ("asker kaçağı"/"bakaya") - se for o caso, essa situação deve ser resolvida primeiro
  • Ter concluído o programa de ensino à distância do Ministério da Defesa Nacional

Perguntas frequentes

Esta ferramenta destina-se apenas a informação geral e a um cálculo prévio aproximado - não é um documento oficial nem aconselhamento jurídico. Os requisitos, o valor da taxa e a forma oficial de contagem dos dias podem mudar; confirme sempre as regras atuais junto do seu consulado turco ou no Portal e-Devlet antes de confiar nestes resultados. Esta página foi elaborada com base nas fontes oficiais tal como se apresentavam em 21 de setembro de 2026.