Calculadora de dias - Dövizle Askerlik
Calcule os dias que realmente trabalhou ou passou no exterior para o requisito de 1095 dias do serviço militar pago turco, excluindo as suas viagens à Turquia e os períodos de desemprego sem subsídio.
Esta ferramenta abrange apenas os cidadãos da República da Turquia e o processo de serviço militar pago em moeda estrangeira ("dövizle askerlik") previsto na lei turca. Não tem qualquer relação com as regras de serviço militar de outros países.
Calculadora de dias
Introduza as datas no formato dd.mm.aaaa (ex.: 21.09.2026).Como devem ser contados os dias de entrada/saída?
O requisito de trabalho aplica-se a si?
As pessoas com dupla/múltipla nacionalidade e as nascidas no exterior com residência permanente não precisam de comprovar qualquer trabalho - apenas as viagens à Turquia são subtraídas. Para todos os outros, os períodos de desemprego sem subsídio também são subtraídos, já que apenas o trabalho efetivo (ou um período de subsídio válido) conta para os 1095 dias.As suas viagens à Turquia
Ainda não adicionou nenhuma viagem. Adicione aqui cada visita à Turquia depois de se mudar para o exterior.
Períodos de desemprego
Adicione apenas os períodos em que não estava a trabalhar E não recebia subsídio de desemprego, doença ou assistência social. Os períodos em que recebeu um desses subsídios contam como trabalho - não precisa de os adicionar aqui.Ainda não adicionou nenhum período.
Introduza a data da sua primeira partida para o exterior e uma data de fim para calcular.
Esta ferramenta destina-se apenas a informação geral e a um cálculo prévio aproximado - não é um documento oficial nem aconselhamento jurídico. Os requisitos, o valor da taxa e a forma oficial de contagem dos dias podem mudar; confirme sempre as regras atuais junto do seu consulado turco ou no Portal e-Devlet antes de confiar nestes resultados. Esta página foi elaborada com base nas fontes oficiais tal como se apresentavam em 21 de setembro de 2026.